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Operador, operador a jusante, comerciante: quem apresenta o quê

Após a alteração de 2025 a declaração de diligência devida é apresentada uma vez, por quem introduz pela primeira vez as mercadorias no mercado da UE. Todos a jusante transportam um número de referência. Perceber qual desses é agora a primeira pergunta, não uma nota de rodapé.

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Operador, operador a jusante, comerciante: quem apresenta o quê
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Nos primeiros dois anos de vida do EUDR, uma das perguntas mais caras que uma empresa podia errar era quantas declarações de diligência devida precisava de apresentar. A conceção original tinha obrigações a descer a cadeia, e negócios a vários passos de qualquer exploração agrícola orçamentavam apresentar declarações sobre parcelas que nunca veriam.

A alteração de dezembro de 2025 resolveu-o. A declaração é apresentada uma vez, no ponto de entrada, pela parte melhor colocada para saber de onde veio a matéria-prima. Todos depois disso transportam uma referência.

Productorgeometria de parcelaOperador primariopresenta a DDSOperador descendenteconserva a referenciaComercianteconserva a referenciaDeclaração de diligencia debidanúmero de referência transmitidoUna declaração por envio, presentada donde las mercancías entran por primera vez en el mercado de la UE.
Uma declaração, apresentada onde as mercadorias entram pela primeira vez no mercado. O resto da cadeia transporta a referência.

Os três papéis

PapelO que éApresenta uma declaração?
Operador primárioIntroduz um produto pertinente no mercado da UE pela primeira vez, ou exporta-o. Normalmente o importador, por vezes um produtor da UE.
Sim
Operador a jusanteIntroduz no mercado um produto que já contém, ou foi feito a partir de, mercadorias sobre as quais a diligência devida já foi feita.
Não — conserva a referência
ComercianteDisponibiliza um produto pertinente no mercado no exercício de uma atividade comercial, sem ser o primeiro a introduzi-lo.
Não — conserva a referência

O que cada papel tem de fazer

A linha divisória é a primeira introdução. Se as mercadorias já foram introduzidas no mercado da UE por outra pessoa, e já existe uma declaração que as cobre, o seu trabalho é ter o número de referência e poder produzi-lo — não refazer o trabalho.

Os papéis ligam-se a produtos, não a empresas

Esta é a clarificação que resolve a maior parte da confusão, e as próprias orientações da Comissão tornam-na explícita. Uma única entidade jurídica pode ser operador primário para um produto, operador a jusante para outro e comerciante para um terceiro, em simultâneo.

Um fabricante que importa grãos de cacau diretamente, compra óleo de palma a um distribuidor da UE e revende tabletes acabadas a retalhistas é operador primário nos grãos, operador a jusante no óleo de palma e comerciante nas tabletes. Não há uma única resposta a «o que somos sob o EUDR» para essa empresa, e procurá-la desperdiça meses.

A consequência prática

A determinação do papel pertence aos dados mestres do produto, não a um documento de política. É um atributo de um SKU e de uma via de abastecimento, e muda quando muda o fornecedor.

Um ponto relacionado que apanha organizações grandes: as obrigações aplicam-se por entidade jurídica. Uma filial é avaliada no seu próprio pé, não como parte de um grupo. A classificação por dimensão, que decide a sua data de aplicação, funciona da mesma forma.

Para grupos com muitas entidades importadoras isto significa que o programa de conformidade tem de ser construído entidade a entidade mesmo quando as compras estão centralizadas — e que a assunção conveniente de que «o grupo trata do EUDR» não é uma em que alguém possa apoiar-se quando uma autoridade competente chega a uma filial concreta.

O que um operador a jusante realmente deve

Não apresentar não é o mesmo que não fazer nada. As obrigações que restam são mais leves mas reais.

  1. Recolher o número de referência da declaração de diligência devida que cobre as mercadorias, e conservá-lo.
  2. Conservar registos de quem o abasteceu e a quem abasteceu, durante cinco anos.
  3. Registar-se no sistema de informação, se não for uma PME.
  4. Agir se tomar conhecimento de uma preocupação fundamentada, em vez de passar as mercadorias adiante independentemente.

Esse último é o dever substantivo escondido dentro de um papel administrativo. As orientações são claras em que os intervenientes a jusante não se espera que policiem ativamente o estatuto regulamentar dos seus fornecedores, e podem confiar de boa-fé na presunção de que um fornecedor não é um operador a montante — mas essa presunção termina no momento em que tem conhecimento de uma preocupação devidamente fundamentada e objetivamente verificável. Nesse ponto espera-se que pare e verifique, não que continue com base em que a apresentação era o trabalho de outra pessoa.

Exportar também é introduzir

Uma categoria é regularmente ignorada por completo, porque o regulamento se discute normalmente como uma regra de importação. Não é só uma regra de importação. Exportar produtos pertinentes para fora da UE também carrega obrigações, e um fabricante da UE que envia para um mercado fora da UE é um operador para essas mercadorias.

Para negócios que importam matéria-prima e exportam produto acabado, a consequência são duas posições separadas a gerir no que parece um único fluxo: obrigações à entrada e obrigações à saída. Empresas que delimitaram o seu programa apenas em torno de códigos aduaneiros de importação tendem a descobrir o lado da exportação tarde.

Os números de referência são agora um artefacto da cadeia de abastecimento

A passagem de apresentar para referenciar parece uma simplificação, e para o esforço é. Para os sistemas é um problema novo: um número de referência tem de viajar com as mercadorias através de encomendas, notas de entrega, faturas e registos de armazém, sobreviver à consolidação e à divisão, e ainda ser recuperável cinco anos depois contra uma consignação concreta.

A maior parte das configurações de ERP não tem onde o pôr. As empresas que trataram isto bem trataram o número de referência como um campo de primeira classe no momento em que desenharam a alteração, em vez de o estacionarem numa caixa de comentário de texto livre que ninguém consegue consultar quando uma autoridade pergunta.

A consolidação é onde se perdem as referências

Uma declaração que cobre um envio que depois se divide por seis clientes, ou seis envios misturados num lote, é onde o seguimento de referências costuma partir. Decida como o seu sistema trata o caso de muitos para muitos antes de acontecer, não durante uma inspeção.

Como assentar a sua própria posição

  1. Trate-o linha de produto a linha de produto

    Para cada linha, faça uma única pergunta: é esta a primeira vez que estas mercadorias são introduzidas no mercado da UE? Essa resposta decide o papel.

  2. Verifique se já existe uma declaração a montante

    Se o seu fornecedor é um negócio da UE que importou as mercadorias, é muito provável que exista. Se está a importar diretamente, não existe, e é sua a apresentar.

  3. Registe-se mesmo que não apresente

    Os operadores a jusante e os comerciantes que não são PME têm uma obrigação de registo independentemente.

  4. Dê ao número de referência uma casa nos seus sistemas

    Um campo, não um comentário. Consultável, e ligado à consignação mais do que ao fornecedor.

Acertar isto cedo é invulgarmente valioso, porque determina o tamanho de tudo o resto. Uma empresa que conclui que é operador a jusante na maior parte da sua carteira tem um problema de registos. Uma que conclui que é operador primário tem um problema de rastreabilidade — e esses são projetos diferentes com orçamentos diferentes e prazos muito diferentes.

A dimensão senta-se ao lado do papel

O papel decide o que faz. A dimensão decide quando tem de começar a fazê-lo, e ocasionalmente quanto detalhe é exigido. Os dois são independentes, e ambos têm de ser assentes antes de um plano significar alguma coisa.

As classificações seguem as definições gerais da UE de micro, pequenas, médias e grandes empresas, aplicadas — como acima — à entidade jurídica mais do que ao grupo. Uma pequena filial de um grande grupo é avaliada nas suas próprias cifras, o que é favorável mais vezes do que as empresas esperam, e uma armadilha quando se faz a assunção inversa.

A interação que apanha as pessoas é a exceção da madeira: microempresas e pequenos operadores que já estavam no âmbito do antigo Regulamento da madeira da UE estão na data de dezembro de 2026 em vez da de junho de 2027. Um pequeno importador de madeira não obtém portanto tempo adicional apesar da sua dimensão, que é o prazo mais frequentemente mal enunciado de todo o regime.

Fontes primárias

  1. 1.
  2. 2.
    EUR-Lex
    Regulamento
    Regulamento (UE) 2023/1115 — texto consolidado

    Consultado

  3. 3.

Publicado · Atualizado · Última revisão face às fontes listadas acima.

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