Anexo I
O anexo que lista os produtos relevantes por código NC — o limite prático do âmbito do EUDR. Trate as alterações propostas como projeto até se tornarem lei.
Glossário EUDR
Funções, geolocalização, níveis de risco por país, diligência devida e submissão — o vocabulário que o regulamento e a ERWAY partilham, sem repetir os guias de campo completos.
Informação geral sobre o Regulamento UE 2023/1115, não aconselhamento jurídico. Confirme sempre junto das fontes primárias.
O anexo que lista os produtos relevantes por código NC — o limite prático do âmbito do EUDR. Trate as alterações propostas como projeto até se tornarem lei.
A autoridade nacional que controla os operadores, pode ordenar medidas provisórias e aplica as sanções do Artigo 25 — com taxas mínimas de verificação de 1% / 3% / 9% conforme o nível de risco do país.
Classificação pela Comissão dos países de produção em risco baixo, padrão ou elevado ao abrigo do Regulamento de execução (UE) 2025/1093 — define a profundidade da diligência e as taxas de verificação, não se deve ou não recolher parcelas ou apresentar.
Não existe certificação EUDR — nenhum esquema pode certificar a conformidade com o regulamento. Certificados de terceiros podem informar a avaliação do risco; não cumprem os Artigos 9–12 nem substituem uma DDS.
31 de dezembro de 2020 — a data após a qual a desflorestação (e, apenas para a madeira, a degradação florestal) desqualifica os produtos relevantes como isentos de desflorestação.
A apresentação pela qual o operador que coloca em primeiro lugar declara formalmente que a diligência devida foi realizada e que o risco é negligenciável — exigida em todos os níveis de risco do país.
Conversão de floresta em uso agrícola após a data de corte — uma das três condições que um produto deve cumprir (com legalidade e uma declaração de diligência devida).
Coloca no mercado um produto já coberto por diligência a montante — conserva o número de referência, regista-se se não for PME, e deve agir se tiver conhecimento de uma preocupação fundamentada.
Dever do Artigo 12 de estabelecer, manter e rever anualmente um sistema de diligência devida documentado — exigido em todos os níveis de risco do país, incluindo programas totalmente de risco baixo.
Um teste EUDR apenas para madeira: conversão estrutural de floresta primária ou regenerada naturalmente em floresta de plantação, floresta plantada ou outras terras arborizadas — não um desbaste geral do dossel.
Nos termos do Artigo 2(28), parcelas acima de quatro hectares usadas para uma commodity relevante que não bovinos precisam de um polígono; em ou abaixo de quatro hectares, um único ponto (seis casas decimais) pode bastar.
Latitude e longitude de cada parcela de terreno onde a commodity relevante foi produzida (Artigo 9(1)(d)), como ponto ou polígono nos termos do Artigo 2(28).
Classificação aduaneira que decide se um envio é um produto relevante ao abrigo do Anexo I.
Nível de avaliação comparativa de países ao abrigo do Regulamento de execução (UE) 2025/1093: quatro países hoje, diligência completa, e as taxas mínimas de verificação das autoridades mais altas (9% dos operadores e 9% do volume).
O Sistema de Informação da UE onde os operadores apresentam Declarações de diligência devida e recebem números de referência — vulgarmente referido na prática como TRACES NT.
Uma das três condições obrigatórias do produto: a commodity relevante deve ter sido produzida em conformidade com a legislação pertinente do país de produção — isento de desflorestação por si só não chega.
Nível de avaliação comparativa de países que cobre cerca de 140 países: a geolocalização do Artigo 9 e a DDS ainda se aplicam; os Artigos 10 e 11 só podem ser omitidos nas condições do Artigo 13; as autoridades controlam pelo menos 1% dos operadores.
Medidas do Artigo 11 que devem reduzir o risco a negligenciável antes de os bens circularem — não existe categoria de risco residual onde estacionar um achado mais do que negligenciável.
Onde a identidade do lote é destruída numa cadeia de commodity — moagem, cisterna, silo, estação de lavagem, matadouro — após o qual as ligações ao nível da parcela para esse volume não podem ser reconstruídas.
Violação dos deveres do EUDR, com sanções dos Estados-Membros que devem incluir coimas com um máximo de pelo menos 4% do volume de negócios anual a nível da União — mais confisco, exclusão de contratação pública e possíveis proibições de mercado.
Resultado da avaliação para um produto e cadeia de abastecimento específicos: o risco de incumprimento não é mais do que negligenciável. Distinto do rótulo de país «risco baixo».
A pessoa que coloca em primeiro lugar um produto relevante no mercado da UE, ou o exporta — e que apresenta a Declaração de diligência devida para essa colocação.
Terra dentro de um único imóvel, suficientemente homogénea para que o risco de desflorestação possa ser avaliado como uma unidade — não um nome de exploração arbitrário que mistura manchas diferentes.
Artigo 2(28): um ponto é uma latitude/longitude com pelo menos seis casas decimais; parcelas acima de quatro hectares (não bovinos) precisam de um polígono que descreva o perímetro.
O nome da ERWAY para a revisão baseada em satélite de uma parcela face à data de corte e à sua geolocalização — um input para a avaliação do Artigo 10, não um substituto do dever jurídico do operador.
Questionários estruturados a fornecedores que a ERWAY usa para recolher respostas relevantes para o EUDR no pack de diligência — uma ferramenta operacional, não um formato prescrito pelo regulamento.
Avaliação do Artigo 10 sobre se os produtos relevantes apresentam mais do que um risco negligenciável de incumprimento — exigida em risco padrão e elevado; muitas vezes omitida apenas ao abrigo do Artigo 13.
Uma das sete commodities nomeadas pelo Regulamento (UE) 2023/1115: bovinos, cacau, café, palma de óleo, borracha, soja e madeira — produtos no âmbito apenas quando listados no Anexo I.
Percurso do Artigo 13 que desativa a avaliação do risco e a mitigação quando todas as parcelas são de risco baixo e os riscos de mistura/circunvenção são negligenciáveis — nunca desativa a geolocalização, a DDS ou o Artigo 12.
Classe de dimensão da UE que altera as datas de aplicação — com uma armadilha da madeira: operadores micro e pequenos já sob o antigo EUTR seguem dezembro de 2026, não a data posterior das PME.
Uma alegação devidamente fundamentada com base em informação objetiva e verificável — reabre a diligência devida completa para os bens afetados e pode encerrar a simplificação do Artigo 13.
O rastreio da ERWAY a fornecedores quanto à prontidão para o EUDR — parcelas, documentação e clareza de papel — como input do Artigo 10, não uma transferência da responsabilidade do operador.
O nível residual de país: todo o país não nomeado baixo ou elevado no Anexo de avaliação comparativa. Aplicam-se na íntegra os Artigos 10 e 11; as autoridades controlam pelo menos 3% dos operadores.
Disponibiliza um produto relevante sem o colocar em primeiro lugar — conserva o número de referência; os comerciantes que não são PME devem registar-se no Sistema de Informação.
A ERWAY transforma a geometria das parcelas dos fornecedores em inteligência de risco de desflorestação e numa Due Diligence Statement da UE pronta para submissão. Façam o percurso interativo de dois minutos.