O PPWR para fabricantes fora da União
Se a embalagem é colocada no mercado europeu sob o seu nome ou marca, o artigo 3.º, ponto 13, alínea a), torna-o fabricante, com a documentação técnica do anexo VII e a declaração do anexo VIII sob a sua responsabilidade — esteja estabelecido onde estiver.
Não o torna produtor. Esse papel pertence a quem disponibiliza a embalagem pela primeira vez dentro de um Estado-Membro, pelo que o registo e a responsabilidade alargada recaem em regra sobre o seu importador europeu. Pode designar um mandatário por mandato escrito nos termos do artigo 17.º, e esse mandato pode abranger a conservação de documentos e o contacto com autoridades — mas elaborar a documentação técnica e os deveres do artigo 15.º, n.º 1, continuam consigo e não se delegam. E se o seu importador apuser a sua própria marca na embalagem, o artigo 21.º transfere-lhe os deveres do fabricante: melhor discutido antes de uma inspeção do que durante.
