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Regulamento europeu das embalagens — aplicável desde 12 de agosto de 2026

Que novas regras europeias de embalagem o vinculam hoje e quais ainda não podem ser calculadas

O Regulamento (UE) 2025/40 substituiu a diretiva das embalagens de 1994 em 12 de agosto de 2026. Uma parte aplica-se já na íntegra: os limites de PFAS e metais pesados, a documentação técnica, a declaração de conformidade, o registo do produtor. Outras partes — teor de material reciclado, classes de reciclabilidade, rotulagem harmonizada — indicam uma percentagem mas não o método de cálculo, porque a Comissão ainda não o adotou. Esta plataforma mantém os dois grupos separados e diz-lhe, embalagem a embalagem, qual é qual.

Quando uma autoridade lhe escreve, o artigo 15.º, n.º 10, dá-lhe um prazo curto para entregar a documentação técnica, a declaração e as provas. Reunir tudo isso sob pressão é a falha que a maioria das empresas já vê a chegar — e resolvê-la não depende de nenhuma decisão europeia pendente.

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Painel

Meridian Packaging BV · DE, FR · conjunto de regras 2026.08

Carteira

Configurações de embalagem

34

Ativas

Não conformidade bloqueante

2

Artigo 4.º, n.º 1 — não pode ser disponibilizada

Ação necessária

9

Falta um passo do seu lado

Dados de fornecedor em falta

6

Artigo 16.º

Declarações pendentes

4

Artigo 62.º, n.º 1, alínea a)

Documentação técnica incompleta

7

Artigo 62.º, n.º 1, alínea d)

Registos não efetuados

1

Artigo 44.º, n.º 4

A aguardar um método europeu

5

Um número de obrigações, não uma percentagem

Requer atenção

O que bloqueia a venda vem primeiro; o resto depois.

EstadoEmbalagemObrigaçãoResponsávelPrazoAção
Não conforme
CFG-1042 · garrafa PET 500 mlArtigo 5.º, n.º 5, alínea a) — PFAS em contacto com alimentosEspecialista de embalagemImediatoSubstituir o revestimento barreira
Não conforme
CFG-2210 · saqueta de molhoArtigo 25.º, n.º 1, anexo V pt. 4 — doses individuais na restauraçãoGestão de produto1 jan. 2030Planear alteração de formato
Ação necessária
CFG-1042 · garrafa PET 500 mlArtigo 44.º, n.º 2 — registo de produtor, FRResponsável de conformidadeImediatoRegistar-se no sistema nacional
Informação em falta
CFG-3388 · caixa grupada em cartãoArtigo 16.º — informação do fornecedorCompras12 out. 2026Insistir na declaração de materiais
Ação necessária
CFG-1042 · garrafa PET 500 mlAnexo VII — documentação técnica incompletaResponsável de conformidade26 set. 2026Anexar o relatório de metais pesados
Conforme sob condição
CFG-3388 · caixa grupada em cartãoArtigo 5.º, n.º 4 — metais pesadosQualidade—Confirmar a declaração com um ensaio

Aguarda a Comissão, não o utilizador

Estas obrigações aplicam-se, mas o método para as julgar não foi adotado. São contadas à parte para nunca aparecerem na lista de tarefas de ninguém.

Ref.ObrigaçãoInstrumento esperadoDevidoEstadoEmbalagens
U-03Teor de material reciclado, artigo 7.º, n.º 1Ato de execução, artigo 7.º, n.º 831 dez. 2026Não adotado18
U-07Conceção para reciclagem, artigo 6.º, n.º 2, alínea a)Atos delegados, artigo 6.º, n.º 41 jan. 2028Não adotados34
U-11Rácio de espaço vazio, artigo 24.º, n.º 1Atos de execução, artigo 24.º, n.º 212 fev. 2028Não adotados12
U-15Formato do registo, artigo 44.º, n.º 1Ato de execução, artigo 44.º, n.º 1412 fev. 2026Em atraso34
U-18Rotulagem harmonizada, artigo 12.º, n.º 1Atos de execução, artigo 12.º, n.os 6 e 712 ago. 2026Em atraso34

Todos os materiais de embalagem, todos os mercados europeus

  • PET
  • HDPE
  • Papel e cartão
  • Vidro
  • Alumínio
  • Aço
  • Compósitas
  • Madeira

Obrigações aplicáveis desde 12 de agosto de 2026

  • PFAS em embalagens em contacto com alimentos

    Artigo 5.º, n.º 5

    25 ppb / 250 ppb / 50 ppm

  • Metais pesados

    Artigo 5.º, n.º 4

    ≤ 100 mg/kg no conjunto

  • Documentação técnica e declaração

    Artigos 38.º, 39.º, anexo VII

    Exigidas antes da colocação no mercado

  • Registo do produtor

    Artigo 44.º, n.os 2 e 4

    Por Estado-Membro

  • Conceção que apenas parece maior

    Artigo 10.º, n.º 2, anexo IV

    Paredes duplas, fundos falsos

  • Alegações ambientais

    Artigo 14.º

    Apenas acima do mínimo legal

  • Papéis e deveres dos operadores

    Artigos 15.º a 22.º

    Incluindo a transferência de marca do artigo 21.º

  • Responsabilidade alargada do produtor

    Artigo 45.º, n.os 1 e 3

    Mandatário para produtores transfronteiriços

Nenhuma delas aguarda um ato pendente da Comissão.

8

Áreas de obrigações avaliáveis hoje. As oito acima, na íntegra, sem esperar por nada.

11

Prazos principais escritos como fórmulas em vez de datas. Nenhum dos seus atos de referência estava adotado na revisão de fontes de 1 de setembro de 2026.

4

Atos da Comissão cujo próprio prazo expirou: o formato do registo e os três atos sobre rotulagem.

Os números e as remissões para artigos refletem uma revisão de fontes datada de 1 de setembro de 2026. Cada afirmação jurídica desta página indica o seu artigo, a sua fonte e essa data de consulta.

Módulos

Um ecrã para cada pergunta que o regulamento coloca

A conformidade PPWR não é uma única tarefa. Primeiro a embalagem tem de ser decomposta nas partes que o direito realmente julga; depois tem de ficar estabelecido que regras alcançam essas partes; e só então algo pode ser avaliado. Cada módulo abaixo é um passo dessa cadeia — e cada um é um ecrã real do produto.

Painel

Veja onde está bloqueado, em números e não em percentagens

Sem pontuação, sem indicador. Uma embalagem cumpre uma regra ou não cumpre. O painel conta embalagens por estado e coloca lado a lado os dois tipos de bloqueio: o que depende de si e o que depende de Bruxelas.

  • Números por estado de conformidade, nunca reduzidos a uma média
  • Prazos com data fixa, separados dos que continuam a ser fórmulas
  • Um painel próprio para obrigações cujo método europeu não foi adotado
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Painel

Meridian Packaging BV · DE, FR · conjunto de regras 2026.08

Carteira

Configurações de embalagem

34

Ativas

Não conformidade bloqueante

2

Artigo 4.º, n.º 1 — não pode ser disponibilizada

Ação necessária

9

Falta um passo do seu lado

Dados de fornecedor em falta

6

Artigo 16.º

Declarações pendentes

4

Artigo 62.º, n.º 1, alínea a)

Documentação técnica incompleta

7

Artigo 62.º, n.º 1, alínea d)

Registos não efetuados

1

Artigo 44.º, n.º 4

A aguardar um método europeu

5

Um número de obrigações, não uma percentagem

Requer atenção

O que bloqueia a venda vem primeiro; o resto depois.

EstadoEmbalagemObrigaçãoResponsávelPrazoAção
Não conforme
CFG-1042 · garrafa PET 500 mlArtigo 5.º, n.º 5, alínea a) — PFAS em contacto com alimentosEspecialista de embalagemImediatoSubstituir o revestimento barreira
Não conforme
CFG-2210 · saqueta de molhoArtigo 25.º, n.º 1, anexo V pt. 4 — doses individuais na restauraçãoGestão de produto1 jan. 2030Planear alteração de formato
Ação necessária
CFG-1042 · garrafa PET 500 mlArtigo 44.º, n.º 2 — registo de produtor, FRResponsável de conformidadeImediatoRegistar-se no sistema nacional
Informação em falta
CFG-3388 · caixa grupada em cartãoArtigo 16.º — informação do fornecedorCompras12 out. 2026Insistir na declaração de materiais
Ação necessária
CFG-1042 · garrafa PET 500 mlAnexo VII — documentação técnica incompletaResponsável de conformidade26 set. 2026Anexar o relatório de metais pesados
Conforme sob condição
CFG-3388 · caixa grupada em cartãoArtigo 5.º, n.º 4 — metais pesadosQualidade—Confirmar a declaração com um ensaio

Aguarda a Comissão, não o utilizador

Estas obrigações aplicam-se, mas o método para as julgar não foi adotado. São contadas à parte para nunca aparecerem na lista de tarefas de ninguém.

Ref.ObrigaçãoInstrumento esperadoDevidoEstadoEmbalagens
U-03Teor de material reciclado, artigo 7.º, n.º 1Ato de execução, artigo 7.º, n.º 831 dez. 2026Não adotado18
U-07Conceção para reciclagem, artigo 6.º, n.º 2, alínea a)Atos delegados, artigo 6.º, n.º 41 jan. 2028Não adotados34
U-11Rácio de espaço vazio, artigo 24.º, n.º 1Atos de execução, artigo 24.º, n.º 212 fev. 2028Não adotados12
U-15Formato do registo, artigo 44.º, n.º 1Ato de execução, artigo 44.º, n.º 1412 fev. 2026Em atraso34
U-18Rotulagem harmonizada, artigo 12.º, n.º 1Atos de execução, artigo 12.º, n.os 6 e 712 ago. 2026Em atraso34
Produtos e embalagens

Cada configuração, cada mercado para onde vai

Uma configuração de embalagem é a unidade que o direito julga: a embalagem tal como é vendida, nos mercados em que é vendida. A lista contém os níveis que integra, os países que alcança e o estado da documentação e da declaração.

  • Embalagem de venda, grupada e de transporte como uma só configuração
  • Marcadores de mercado na linha, porque as obrigações seguem o país
  • Estado da documentação e da declaração visível sem abrir a embalagem
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Lista de materiais

CFG-1042 · garrafa PET 500 ml

UnidadeCFG-1042 · Garrafa PET 500 mlEmbalagem de venda24,8 g
ComponenteLigaçãoSeparável à mãoPesoQuotaMaterial
C-1 · Corpo da garrafaIntegradoNão19,2 g77,4 %PET
C-2 · TampaIntegradoSim2,9 g11,7 %HDPE
C-3 · Manga-rótuloSeparadoSim1,8 g7,3 %PET-G
C-4 · Revestimento barreiraIntegradoNão0,9 g3,6 %Fluoropolímero

Soma dos pesos

24,8 g de componentes contra 24,8 g declarados — bate certo.

Uma lista que não bate certo não sustenta uma declaração, por isso a verificação acontece antes de qualquer avaliação, e não depois.

Resolução de embalagens compósitas

Material dominante: PET, 77,4 % em peso

O anexo II, quadro 4, atribui uma embalagem compósita ao seu material mais pesado. A quota é mostrada porque essa atribuição muda assim que muda o peso de um componente.

Níveis de avaliação que esta estrutura permite

Por unidade
24,8 g
Por componente
4 componentes
Por material
4 materiais

PreparatórioOs parâmetros de conceção do anexo II, quadro 4, são recolhidos desde já, anos antes de existir um método para os avaliar. Quando chegar, será uma reexecução e não uma campanha de recolha sob pressão de prazo.

Lista de materiais

Unidade, componente, material, substância — com pesos que batem certo

O artigo 6.º, n.º 9, avalia a embalagem pelas suas partes, por isso a plataforma mantém-na assim. Os pesos somam-se e são confrontados com o total declarado, porque uma lista que não bate certo não sustenta uma declaração.

  • Quatro níveis, cada um com prova e fonte próprias
  • Verificação da soma face ao peso unitário declarado
  • Embalagens compósitas resolvidas segundo o anexo II para que o material dominante fique explícito
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Aplicabilidade

CFG-1042 · garrafa PET 500 ml · DE, FR

Papéis deduzidos para esta embalagem

Fabricante

Artigo 3.º, ponto 13, alínea a)

Fabrica a embalagem e comercializa-a sob nome próprio.

Produtor

Artigo 3.º, ponto 15

Disponibiliza-a pela primeira vez em DE e FR, pelo que o registo se aplica em ambos.

Ação necessáriaAplica-se agora4
  • Artigo 5.º, n.º 5Limites de PFAS em embalagens em contacto com alimentosContacto alimentar · aplicável desde 12 ago. 2026
  • Artigo 5.º, n.º 4Metais pesados, 100 mg/kg no conjuntoTodos os materiais
  • Artigos 38.º, 39.ºAvaliação da conformidade e declaraçãoAntes da colocação no mercado
  • Artigo 44.º, n.º 2Registo de produtor em DE e FRPor Estado-Membro
Conforme sob condiçãoAplicar-se-á, data fixada4
  • Artigo 25.º, n.º 1Restrições de formato do anexo V1 jan. 2030
  • Artigo 6.º, n.º 3Apenas classes de reciclabilidade A ou B1 jan. 2038
  • Artigo 7.º, n.º 2Patamar 2040 de teor de material reciclado1 jan. 2040
  • Artigo 24.º, n.º 4Espaço vazio reduzido ao mínimo necessário12 fev. 2028
Método pendenteAplica-se, mas sem método adotado4
  • Artigo 7.º, n.º 1Teor de material reciclado mínimoNão antes de 1 jan. 2030 · aguarda o artigo 7.º, n.º 8
  • Artigo 6.º, n.º 2, alínea a)Conceção para reciclagemNão antes de 1 jan. 2030 · aguarda o artigo 6.º, n.º 4
  • Artigo 24.º, n.º 1Rácio de espaço vazio, 50 %Não antes de 1 jan. 2030 · aguarda o artigo 24.º, n.º 2
  • Artigo 12.º, n.º 1Rotulagem harmonizada da composiçãoNão antes de 12 ago. 2028 · aguarda o artigo 12.º, n.º 6
Fora do âmbitoNão se aplica3
  • Artigo 29.º, n.º 6Meta de reutilização de bebidas para distribuidores finaisNão é distribuidor final

    Aplicar-se-ia seComeça a vender diretamente a consumidores. A meta passaria então a alcançá-lo como distribuidor final, e a partir de 1 de janeiro de 2030 10 % das bebidas teriam de ir em embalagem reutilizável.

  • Artigo 32.ºEnchimento de recipiente trazido pelo clienteObrigação da restauração

    Aplicar-se-ia seAbre um ponto de venda que serve bebidas para consumo imediato. A opção de enchimento passaria a ser obrigatória a partir de 12 de fevereiro de 2027, sem custo acrescido para o cliente.

  • Artigo 44.º, n.º 2Registo de produtor em ItáliaNão disponibiliza embalagem nesse país

    Aplicar-se-ia seA sua primeira expedição para Itália faz nascer a obrigação de registo no mesmo dia, e o artigo 44.º, n.º 4, proíbe a disponibilização antes de cumprida.

Fora do âmbitoExcluído ou isento1
  • Artigo 7.º, n.º 1Teor de material reciclado — manga-rótuloC-3, 1,8 g, 7,3 % do peso unitário

    Excluído porO artigo 7.º, n.º 5, alínea b), exclui partes de plástico com peso inferior a 5 % do peso total da embalagem. A quota é mostrada porque a exclusão cai se o peso do componente ou da unidade mudar.

Saber porque uma regra não o alcança vale tanto como saber que o alcança: é a parte sobre a qual uma autoridade pergunta, e a parte que muda quando o negócio muda.

Aplicabilidade

Que regras alcançam esta embalagem e quais não

Antes de julgar seja o que for, a plataforma determina o que se aplica. As regras não aplicáveis são mostradas com o motivo — e, onde útil, com o que teria de mudar para se aplicarem. Saber que está fora de uma regra por causa de um papel que não desempenha vale a pena ficar por escrito.

  • Aplica-se, aplicar-se-á, condicional, não se aplica, excluído, isento
  • «Aplicar-se-ia se» explicitado, para tornar os cenários planeáveis
  • É nomeada a exclusão ou isenção que produziu a resposta
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Não conforme

Artigo 5.º, n.º 5, alínea a)

Objeto: CFG-1042 · C-4 revestimento barreira

O que diz a lei

Artigo 5.º, n.º 5, alínea a)Certeza A
As embalagens não são colocadas no mercado se contiverem substâncias per- e polifluoroalquiladas (PFAS) em concentrações iguais ou superiores a 25 ppb para qualquer PFAS, 250 ppb para a soma das PFAS ou 50 ppm para PFAS incluindo as poliméricas, quando a embalagem esteja em contacto com alimentos.

Regulamento (UE) 2025/40, EUR-Lex · consultado a 1 set. 2026Abrir a fonte

Porque se aplica aqui

A embalagem está em contacto com alimentos?
Sim — bebida, contacto direto
Algum componente contém PFAS?
Sim — C-4, revestimento de fluoropolímero
Concentração medida face ao limite de 25 ppb por substância
31 ppb — acima
Existe isenção para esta utilização?
Nenhuma no regulamento

Não conforme. A embalagem não pode ser colocada no mercado nesta configuração.

De que dispõe

PFAS, substância isolada31 ppbMedidoLaboratório acreditado, relatório LAB-4471, 14 ago. 2026
PFAS, soma88 ppbMedidoMesmo relatório — abaixo do limite de 250 ppb
Flúor total62 mg/kgDeclaração do fornecedorAcima de 50 mg/kg, pelo que o ónus da prova do artigo 5.º, n.º 5, recai sobre o operador a montante

Quando

Aplicável desde 12 de agosto de 2026. Data fixa, não depende de qualquer ato pendente.

O limite por substância é ultrapassado apenas pelo revestimento barreira. Dois fornecedores oferecem uma barreira sem flúor para esta garrafa; uma comparação de especificações está anexada à tarefa.

Regra PPWR-5-5-A v3 · conjunto de regras 2026.08 · avaliado em 1 set. 2026

Avaliações

O veredito, com a lei ao lado

Cada avaliação mostra o que a lei diz nas suas próprias palavras, porque alcança esta embalagem, de que dispõe e — quando pertinente — porque nada pode ainda ser determinado. Esse último bloco é o que a concorrência omite.

  • Texto do artigo citado, com fonte e data de consulta
  • Os dados utilizados e a origem de cada um
  • A versão de regra sob a qual o veredito foi emitido, vinculada em definitivo
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Conformidade por mercado

4 configurações × 3 mercados

ConfiguraçãoAlemanhaFrançaPaíses Baixos
CFG-1042 · garrafa PET 500 mlNão conforme

PFAS

Não conforme

PFAS · registo

Fora do âmbito

Não vendida

CFG-3388 · caixa grupada em cartãoInformação em falta

Dados do fornecedor

Informação em falta

Dados do fornecedor

Fora do âmbito

Não vendida

CFG-2210 · saqueta de molhoNão conforme

Anexo V a partir de 2030

Fora do âmbito

Não vendida

Fora do âmbito

Não vendida

CFG-4501 · caixa reutilizávelConforme

—

Conforme

—

Ação necessária

Registo

Porquê uma célula e não uma pontuação

O regulamento é uniforme, mas registo, comunicação e sanções são nacionais. A mesma embalagem pode ser vendável num Estado-Membro e não noutro, e um único número esconderia exatamente isso.

Métodos europeus pendentes

Um registo do que ninguém consegue ainda calcular

As obrigações cujo método a Comissão não adotou são acompanhadas à parte: o que falta, que instrumento se espera, quando era devido e quando a fonte foi verificada pela última vez. Não se dispersam pela sua lista de tarefas como se lhe pertencessem.

  • O instrumento esperado e o seu prazo legal
  • Se esse prazo já expirou
  • A data da última consulta do Jornal Oficial
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Pedido de dados ao fornecedor

Atlantique Carton SA · CFG-3388

Construído sobre as lacunas, não sobre um modelo

Sete perguntas, cada uma porque falta um campo concreto para esta embalagem. As que um questionário padrão teria enviado mas aqui não são precisas foram retiradas, com o motivo abaixo.

PerguntaFundamento jurídicoProva exigida
Teor total de metais pesados, soma de Pb, Cd, Hg e Cr(VI)C-5
Artigo 5.º, n.º 4Certeza A
Relatório de ensaio
Existe alguma substância que suscita preocupação acima do limiar de notificação?C-5Preparatório
Artigo 5.º, n.º 1Certeza C
Declaração
Composição fibrosa e tipo de revestimentoC-5
Anexo IICerteza A
Especificação
Peso do componente tal como fornecidoC-5
Artigo 6.º, n.º 9Certeza A
Especificação
Química do adesivo e se se separa num processo padrão de desagregaçãoC-6Preparatório
Artigo 6.º, n.º 2, alínea a)Certeza B
Declaração
Teor de material reciclado pós-consumo, com o esquema de cadeia de custódia identificadoC-5Preparatório
Artigo 7.º, n.º 1Certeza B
Certificado do esquema
Região de recolha da fibra recuperadaC-5Preparatório
Artigo 7.º, n.º 3Certeza B
Declaração
Fornecedor
Atlantique Carton SA
País
França
Estabelecido na União
Sim — aplica-se o artigo 16.º
Componentes fornecidos
C-5 cartão, C-6 adesivo

Não perguntado, e porquê

Um questionário fixo tê-las-ia enviado à mesma. Pedir dados que nenhuma regra exige desgasta a boa vontade do fornecedor e ofusca as perguntas que importam.

  • Teor de PFAS

    Este componente não está em contacto com alimentos — o artigo 5.º, n.º 5, não o alcança

  • Certificação de compostabilidade

    Não é um formato do artigo 3.º, ponto 1, alínea f)

Duas das sete perguntas servem obrigações cujo método europeu não foi adotado. Estão assinaladas como preparatórias: as respostas são guardadas como dados de entrada, não usadas para emitir um veredito.

Cada resposta assenta no campo que preenche, com a prova anexada, pelo que a avaliação se atualiza sem ninguém reescrever nada.

Conformidade por mercado

Configuração face a Estado-Membro

O regulamento é uniforme; a entrega não. A matriz cruza cada configuração com cada mercado onde vende, para que uma lacuna existente num país e ausente noutro permaneça visível em vez de se diluir numa média.

  • Uma célula por configuração e país
  • Registo, comunicação e documentação acompanhados em separado
  • Dados por país com fonte e data de consulta próprias
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Documentação técnica

CFG-1042 · anexo VII

Completude
Ação necessária
6 de 8 elementos

Expressa em elementos e não em percentagem, nos termos do artigo 62.º, n.º 1, alínea d): uma documentação incompleta é uma constatação por si só, não uma aprovação parcial.

Elemento do anexo VIIEstadoFonte
Descrição geral da embalagemConformeFicha de configuração
Utilização prevista e produto embaladoConformeFicha de configuração
Lista de materiais e componentesConformeLista de materiais
Desenhos de conceção e informação de fabricoConformeCarregado a 12 ago. 2026
Restrições de substâncias — resultados de ensaioAção necessáriaFalta o relatório de metais pesados
Avaliação da reciclabilidadeMétodo pendenteCritérios do artigo 6.º, n.º 4, não adotados
Documentação do teor de material recicladoMétodo pendenteMétodo do artigo 7.º, n.º 8, não adotado
Normas e especificações aplicadasConformeNenhuma citada — o artigo 36.º não oferece presunção

Anexo IV — critérios de minimização

São testes de conceção que pode fazer hoje. Não exigem qualquer método adotado, o que torna esta parte da documentação a mais provável de ser examinada primeiro.

  • Proteção do produto embaladoConforme
  • Requisitos do processo de fabricoConforme
  • Requisitos logísticosConforme
  • Requisitos de informação e rotulagemConforme
  • Aceitação do consumidor e segurançaConforme
  • Requisitos legais do produto embaladoConforme
  • Sem paredes duplas nem fundos falsosNão conforme
  • Sem camadas desnecessáriasConforme

Um critério falha. O artigo 10.º, n.º 2, proíbe características cujo único fim é aumentar o volume percebido.

O artigo 15.º, n.º 10, dá-lhe, após o pedido de uma autoridade competente, um prazo curto para entregar a documentação, a declaração e provas. O dossiê é montado numa única ação a partir do que já existe.

Fornecedores

Pedidos construídos sobre as lacunas, não sobre um modelo

Os dados de que precisa de um fornecedor decorrem do que o motor de aplicabilidade decidiu, pelo que o pedido contém os campos que faltam realmente para essa embalagem. O artigo 16.º dá-lhe o direito de pedir; a plataforma torna o pedido concreto.

  • Perguntas geradas a partir de campos vazios, ligadas ao seu artigo
  • Estabelecimento na União assinalado, porque muda quem deve o quê
  • As respostas assentam no campo que preenchem, com a prova em anexo
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Declaração UE de conformidade

CFG-1042 · anexo VIII

A declaração não será gerada

O artigo 39.º, n.º 4, torna o fabricante pessoalmente responsável pela declaração que assina. Dois elementos desta documentação não estão demonstrados, pelo que a plataforma não emitirá um documento que afirme o contrário.

  • Artigo 5.º, n.º 4Relatório de ensaio inexistente — uma declaração de fornecedor por si só não o demonstra

    Metais pesados, soma de Pb, Cd, Hg e Cr(VI)

  • Artigo 5.º, n.º 5Medido a 31 ppb contra um limite de 25 ppb — a embalagem não cumpre este requisito

    PFAS em embalagens em contacto com alimentos

Demonstrado e pronto a declarar:Seis dos oito elementos do anexo VII estão completos e sustentariam as afirmações correspondentes da declaração. Esperar não custa nada: assim que os dois pontos em aberto fecharem, a declaração é gerada a partir dos mesmos registos.

Sobre as obrigações pendentes: Reciclabilidade e teor de material reciclado não figuram entre as falhas. Os seus métodos europeus não foram adotados, pelo que nenhuma afirmação a seu respeito cabe numa declaração assinada hoje — e o anexo VIII também não a exige.

Histórico de versões

VersãoLínguasEstadoSignatárioData
v2 (projeto)EN, DE, FRBloqueada—1 set. 2026
v1EN, DESubstituídaM. Devriese14 ago. 2026

A declaração deve ser fornecida na língua exigida pelo Estado-Membro onde a embalagem é disponibilizada. As versões são mantidas por língua e assinadas como um só ato.

Documentação técnica

A documentação técnica do anexo VII é montada, não redigida

A documentação técnica é construída a partir das avaliações que a sustentam, pelo que não pode afastar-se do que foi efetivamente avaliado. A completude é expressa nos termos do artigo 62.º, n.º 1, alínea d), porque é essa a formulação que uma autoridade usará.

  • Elementos do anexo VII como lista de verificação, com estado por elemento
  • Cada elemento rastreável até à avaliação que o produziu
  • Exportação sob a forma do dossiê que um pedido da autoridade exige
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Registo do produtor

3 mercados · artigo 44.º

PaísObrigadoRegistoFundamento jurídicoFormatoNúmero de registoEstado
AlemanhaSimLUCIDRegisto nacional preexistenteNacionalDE4711920358
Conforme
FrançaSimNão identificadoRegisto do artigo 44.º não criadoA aguardar o artigo 44.º, n.º 14—
Ação necessária
Países BaixosNão—Sem primeira disponibilização——
Fora do âmbito

Por país são mantidos três factos separados e nunca confundidos: se tem de se registar, se existe registo e com que fundamento, e que formato se aplica. Dizer «conforme porque não há registo» seria falso, e «entregue o anexo IX, parte A, no formato europeu» também — esse formato ainda não existe.

França — o que fazer agora

A obrigação aplica-se e a embalagem já está no mercado, pelo que o estado é «ação necessária» e não «método pendente». O formato europeu está pendente nos termos do artigo 44.º, n.º 14, mas isso não suspende o artigo 44.º, n.º 2. Verifique o sistema nacional, registe-se ao abrigo do direito nacional e anote o fundamento.

Declarações e registo

O que assina e onde está registado

O artigo 39.º, n.º 4, torna o fabricante pessoalmente responsável pela declaração que assina. Por isso a plataforma recusa emiti-la enquanto a documentação estiver incompleta — e nomeia o elemento em falta. O registo é acompanhado por Estado-Membro, mesmo onde não foi identificado qualquer registo.

  • Declaração do anexo VIII com histórico completo de versões
  • Painel de recusa que nomeia o elemento em falta e o seu artigo
  • Estado de registo por país, com «nenhum registo identificado» como valor real
app.erway
ER

Biblioteca regulamentar

Fontes e questões em aberto por trás de cada veredito

Fontes

Ref.TítuloNaturezaConsultado
ppwr-regRegulamento (UE) 2025/40EUR-LexVinculativo1 set. 2026
dd-2026-429Decisão Delegada (UE) 2026/429 — películas e cintas de paletesEUR-LexVinculativo1 set. 2026
guidance-c-2026-3084Comunicação da Comissão C/2026/3084 — orientações PPWRJornal OficialNão vinculativo1 set. 2026
faq-2026-08FAQ da Comissão sobre o PPWRComissão EuropeiaNão vinculativo1 set. 2026

Questões em aberto

Ref.ObjetoInstrumento esperadoDevidoEstado
U-03Cálculo e verificação do teor de material recicladoAto de execução, artigo 7.º, n.º 831 dez. 2026Não adotado
U-07Critérios e classes de conceção para a reciclagemAtos delegados, artigo 6.º, n.º 41 jan. 2028Não adotados
U-11Método do rácio de espaço vazioAtos de execução, artigo 24.º, n.º 212 fev. 2028Não adotados
U-15Formato do registo e nível de detalheAto de execução, artigo 44.º, n.º 1412 fev. 2026Em atraso
U-18Especificação da rotulagem harmonizadaAtos de execução, artigo 12.º, n.os 6 e 712 ago. 2026Em atraso
U-21Normas harmonizadas nos termos do artigo 36.ºCitação no Jornal Oficial—Nenhuma citada — sem presunção para nada

Um veredito remete para a fonte em que assenta e para a questão em aberto que o impede de avançar. Os elementos não vinculativos são assinalados como tal e nunca produzem por si sós um veredito de não conformidade.

O regulamento

Porque o direito europeu das embalagens foi reescrito em 2026

A diretiva das embalagens de 1994 deixava cada Estado-Membro escrever a sua própria lei. Vinte e sete interpretações nacionais divergiram, e uma embalagem legal num país podia ser recusada noutro. O Regulamento (UE) 2025/40 substitui essa diretiva por um texto aplicável diretamente em cada Estado-Membro — sem transposição nacional e sem vinte e sete leituras. Desloca também o ónus: em vez de o Estado provar a não conformidade, é o operador que detém uma documentação que demonstra a conformidade.

Fonte: Regulamento (UE) 2025/40, EUR-Lex (CELEX 32025R0040). Consultado em 1 de setembro de 2026.

O que se aplica hoje

Artigo 5.º, n.º 5

PFAS em embalagens em contacto com alimentos

Aplicam-se três limites distintos: 25 ppb para qualquer PFAS isolada, 250 ppb para a sua soma e 50 ppm incluindo PFAS poliméricas. Quando o flúor total ultrapassa 50 mg/kg, os operadores a montante devem-lhe apresentar a prova do que é esse flúor. É a primeira restrição material do regulamento a produzir efeitos — e produz-os já.

Artigo 5.º, n.º 4

Metais pesados

Chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente não podem exceder, no conjunto, 100 mg/kg. É uma soma, não quatro tetos separados: uma embalagem pode passar em cada metal isolado e falhar no total.

Artigo 10.º, n.º 2, anexo IV

Embalagem que apenas parece maior

São proibidas paredes duplas, fundos falsos e camadas sem outra função que aumentar o volume percebido. Ao contrário da regra do rácio de espaço vazio, esta não exige método de cálculo: é um teste de conceção que pode fazer hoje.

Artigos 38.º, 39.º, anexo VII

Documentação técnica e declaração de conformidade

Antes da colocação no mercado tem de dispor da documentação técnica do anexo VII e emitir a declaração de conformidade UE. O artigo 39.º, n.º 4, torna o fabricante pessoalmente responsável pelo que assina.

Artigo 44.º, n.os 2 e 4

Registo do produtor

Tem de estar registado em cada Estado-Membro onde disponibiliza embalagem pela primeira vez, e não pode disponibilizá-la sem estar. Aplica-se agora — ainda que o próprio formato do registo europeu esteja pendente.

Artigo 14.º

Alegações ambientais

Uma alegação sobre as propriedades ambientais de uma embalagem só é admissível se for além do que o regulamento já exige. «Reciclável» deixa de ser argumento de venda quando a reciclabilidade é obrigatória.

O seu papel decorre do que faz, não de como se designa

O regulamento atribui papéis por atividade. Uma empresa pode acumular vários, e os deveres associados a cada um são diferentes. Dois deles surpreendem com frequência: o artigo 21.º transfere todos os deveres do fabricante para quem apõe o próprio nome em embalagem alheia, e um fabricante fora da UE é fabricante sem ser produtor para efeitos de registo.

FabricanteArtigo 3.º, ponto 13
Quem fabrica a embalagem, ou a manda fabricar e a comercializa sob nome ou marca próprios. Detém a documentação técnica, assina a declaração e não pode delegar nenhum dos dois.
ImportadorArtigo 3.º, ponto 14
Estabelecido na União e coloca no mercado embalagem proveniente de país terceiro. Deve verificar que a documentação técnica do fabricante existe e conservar cópia.
DistribuidorArtigo 3.º, ponto 16
Disponibiliza embalagem sem ser fabricante nem importador. Os deveres são verificações e não avaliações: rotulagem, declaração e não fornecer o que é visivelmente não conforme.
ProdutorArtigo 3.º, ponto 15
Quem disponibiliza pela primeira vez embalagem dentro de um dado Estado-Membro. É este papel que ativa o registo e a responsabilidade alargada do produtor — e é nacional, não europeu.
MandatárioArtigo 17.º
Um fabricante fora da UE pode designar um por mandato escrito. O mandato pode abranger a conservação de documentos e a cooperação com as autoridades, mas elaborar a documentação técnica e os deveres do artigo 15.º, n.º 1, ficam com o fabricante.
Transferência por marca própria ou modificaçãoArtigo 21.º
Aponha a sua marca em embalagem alheia, ou modifique embalagem já no mercado, e torna-se o seu fabricante — com documentação técnica, declaração e responsabilidade. Em regra é uma negociação comercial antes de ser uma questão de conformidade.

Execução

A execução tem dois níveis. O primeiro é documental: nos termos do artigo 62.º, n.º 1, documentação técnica ou declaração de conformidade em falta ou incorreta é sancionável por si só — não é preciso ter violado um limite material para haver constatação. O segundo é nacional. O artigo 68.º obriga os Estados-Membros a fixar sanções e a notificá-las até 12 de fevereiro de 2027; para as obrigações dos artigos 24.º a 29.º devem incluir coimas. Os montantes diferem, pois, entre países e não constam do próprio regulamento.

Calendário

Algumas destas datas ainda não são datas

Uma parte do regulamento dá uma data de calendário simples. Outra diz «a partir de 1 de janeiro de 2030, ou três anos após a entrada em vigor do ato de execução, consoante o que for posterior» — e esse ato não foi adotado. Onze obrigações principais estão redigidas assim. Guardar 1 de janeiro de 2030 para elas seria apresentar uma suposição como facto. A plataforma mostra por isso «não antes de» e nomeia o ato por que tudo espera. Para uma data que o direito não fixou não há contagem decrescente.

  • Aplica-se— Em vigor em 1 de setembro de 2026
  • Data futura fixa— Uma data de calendário do regulamento, sem condição
  • Não determinada— A aguardar um ato da Comissão

Todas estas obrigações produziram efeitos em conjunto a 12 de agosto de 2026, o dia em que o regulamento passou a ser aplicável em geral e a Diretiva 94/62/CE foi revogada.

  1. 11 de fevereiro de 2025

    Artigo 71.º

    Entrada em vigor. Também data de referência para a definição de microempresa, para a proteção do desenho e das marcas do artigo 10.º, n.º 2, alínea a), e para o início do teste de reutilização do artigo 11.º, n.º 1.

  2. 12 de agosto de 2026

    Artigo 71.º

    O regulamento passa a ser aplicável em geral; a Diretiva 94/62/CE é revogada, com as subsistências enumeradas no artigo 70.º, n.º 1.

  3. 12 de agosto de 2026

    Artigo 5.º, n.º 5

    Limites de PFAS em embalagens em contacto com alimentos: 25 ppb por substância, 250 ppb para a soma, 50 ppm incluindo as poliméricas.

  4. 12 de agosto de 2026

    Artigo 5.º, n.º 4

    Chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente limitados em conjunto a 100 mg/kg.

  5. 12 de agosto de 2026

    Artigos 38.º, 39.º, anexo VII

    Documentação técnica, avaliação da conformidade e declaração de conformidade UE tornam-se condições da colocação no mercado.

  6. 12 de agosto de 2026

    Artigos 15.º a 22.º

    O conjunto completo de deveres dos operadores, incluindo a informação do fornecedor, o mandatário e a transferência de marca do artigo 21.º

  7. 12 de agosto de 2026

    Artigo 44.º, n.os 2 e 4

    O registo do produtor aplica-se, e disponibilizar embalagem sem registo é proibido.

  8. 12 de agosto de 2026

    Artigo 14.º

    As alegações ambientais só são admissíveis se forem além do que o regulamento já exige.

«Quantas das nossas embalagens são abrangidas pela regra do teor de material reciclado de 2030?» é uma pergunta legítima, e a plataforma responde-lhe. «Quantos dias faltam para o prazo do teor de material reciclado?» não é, porque esse prazo ainda não existe juridicamente.

Estados de conformidade

Sete estados distintos em vez de uma pontuação

A maioria das ferramentas de conformidade mostra uma pontuação ou uma percentagem. Isso funciona onde o direito trata de risco — é o caso do EUDR, e é precisamente por isso que o nosso produto EUDR tem indicadores de risco. No PPWR não é assim. As suas obrigações são binárias: uma embalagem cumpre uma regra ou não cumpre, e o texto não contém qualquer noção de risco do lado do operador. Reduzir resultados binários a 87 % esconde precisamente esse único impedimento de acesso ao mercado num verde tranquilizador. A plataforma devolve, por isso, sete estados nomeados com o respetivo fundamento jurídico — e conta-os.

Conforme

Cada regra aplicável foi confrontada com os dados e documentos que detém, e todas foram cumpridas. Provas e versão de regra ficam registadas com o veredito.

Conforme sob condição

Cumpre, mas sobre um pressuposto registado: uma declaração de fornecedor sem relatório de ensaio, ou um valor retirado de uma especificação em vez de uma medição.

Ação necessária

Falta algo ou algo está errado, e pode corrigi-lo. O trabalho é seu: obter um documento, corrigir um valor, registar-se num mercado.

Não conforme

Uma regra aplicável foi confrontada e não foi cumprida. Não é um aviso: uma embalagem neste estado não deve ser colocada no mercado.

Fora do âmbito

A regra não alcança esta embalagem, e o motivo é mostrado: a exclusão, a isenção, ou o papel que não desempenha.

Método pendente

A obrigação existe e alcança-o, mas a União não adotou o método de cálculo. Ninguém pode ainda emitir um veredito — nós incluídos.

Informação em falta

A regra aplica-se e o método existe, mas falta um dado. A plataforma nomeia o campo, o artigo que o exige e quem o pode fornecer.

O azul não é o âmbar

«Ação necessária» significa que tem algo a fazer. «Método pendente» significa que quem tem algo a fazer é a Comissão. Juntá-los colocaria na sua lista trabalho que hoje ninguém no mundo consegue concluir, e esconderia os pontos que consegue realmente fechar. Têm cores diferentes, ícones diferentes e são contados em separado.

Quando uma embalagem cai em mais do que um estado

  1. Não conforme
  2. Informação em falta
  3. Método pendente
  4. Ação necessária
  5. Conforme sob condição
  6. Conforme
  7. Fora do âmbito

Várias regras alcançam a mesma embalagem e podem divergir. A plataforma não faz médias. Uma não conformidade verificada prevalece sobre tudo: uma regra não conforme torna a embalagem não conforme, digam o que disserem as outras vinte. Abaixo disso, a informação em falta prevalece sobre o método pendente, este sobre a ação necessária, e esta sobre a conformidade condicional. O ecrã mostra o estado e a regra que o produziu, para que se veja sempre que obrigação comanda o veredito.

Porquê a ERWAY

O que este software se recusa deliberadamente a fazer

Tem de conservar registos entre cinco e dez anos, os erros documentais são sancionáveis por si sós, e as regras voltarão a mudar à medida que os atos pendentes chegarem. Essa combinação faz da contenção uma funcionalidade. Cada ponto abaixo é algo que a plataforma poderia tecnicamente produzir e recusa produzir, porque fazê-lo criaria para si exatamente a responsabilidade que comprou o software para evitar.

Não gera uma pontuação

O regulamento não define qualquer pontuação de conformidade. Inventar uma criaria um conceito jurídico inexistente e deixaria um único impedimento de acesso ao mercado dissolver-se no verde.

Não estima um valor em falta

Quando um dado falta, o campo fica vazio e o estado di-lo. Um número plausível numa documentação técnica é pior do que um vazio, porque parece prova.

Não substitui um método europeu ausente por um alheio

Onde a Comissão não adotou um método, nenhum esquema setorial ocupa silenciosamente o seu lugar. A obrigação é enunciada, o ato em falta nomeado, e o veredito espera.

Não deduz não conformidade de orientações não vinculativas

A comunicação da Comissão e as FAQ são apresentadas pelo que são. Nenhuma delas, por si só, torna uma embalagem não conforme.

Não esconde o fundamento jurídico atrás de um resumo

Cada veredito mostra o artigo, o texto citado, os dados utilizados, a versão de regra e a data de consulta. Quem pergunta porquê obtém toda a cadeia, não um visto.

Não reescreve uma avaliação passada

As avaliações são apenas de adição e vinculam a versão de regra em vigor quando correram. Quando uma regra muda, é registada uma nova avaliação; a antiga continua a explicar o que fez e porquê.

Não faz contagem decrescente para uma data indeterminada

Onze prazos principais são fórmulas cujos atos de referência não foram adotados. Aparecem como «não antes de», com ligação ao ato por que tudo espera.

Não inventa um canal de entrega

Não existe uma API europeia do PPWR nem um registo central. Onde o canal de um país não está documentado, a plataforma diz «nenhum registo identificado» em vez de adivinhar um ponto final.

Como funciona

A ordem não é a dos artigos

  1. 1

    Organização e papéis

    A sua dimensão, onde está estabelecido e para que países vende. Daí a plataforma deduz os papéis que desempenha — e encontra muitas vezes um que desconhecia, quase sempre via artigo 21.º

  2. 2

    Embalagem e lista de materiais

    Cada configuração é decomposta em unidade, componente, material e substância, com pesos que têm de bater certo. É a estrutura que a avaliação do artigo 6.º, n.º 9, espera — e é também o que transforma um método futuro numa reexecução em vez de uma nova campanha de recolha.

  3. 3

    Aplicabilidade

    Antes de uma regra ser julgada, a plataforma determina quais alcançam esta embalagem. As não aplicáveis aparecem com o motivo e com o que teria de mudar para se aplicarem.

  4. 4

    Avaliação e dados de fornecedores

    As regras aplicáveis são confrontadas com o que detém. As lacunas tornam-se pedidos a fornecedores construídos sobre os campos realmente em falta, não sobre um modelo fixo de questionário.

  5. 5

    Documentação, declaração e registo

    A documentação técnica do anexo VII e a declaração do anexo VIII são montadas a partir das avaliações subjacentes, e a posição de registo e comunicação é acompanhada por Estado-Membro.

Vinte e sete entregas, não uma

O regulamento é uniforme. A entrega não é.

O PPWR aplica-se diretamente em cada Estado-Membro, pelo que as obrigações são iguais em toda a parte. O que não é igual é onde se regista, em que formato e a quem comunica. Não há API europeia do PPWR nem registo central: o registo de produtores do artigo 44.º, o relatório de reutilização do artigo 31.º e o registo de resíduos do artigo 23.º são sistemas nacionais com formatos nacionais. Os únicos sistemas europeus que o regulamento toca ligam autoridades entre si.

O registo é por país — e aplica-se agora

Regista-se em cada Estado-Membro onde disponibiliza embalagem pela primeira vez, e não pode disponibilizá-la sem estar registado. Essa obrigação vigora desde 12 de agosto de 2026.

O formato do registo europeu continua pendente

O ato de execução do artigo 44.º, n.º 14, que define formato e nível de detalhe, era devido a 12 de fevereiro de 2026 e não consta como adotado. O prazo de 18 meses para os Estados-Membros construírem os registos não começou.

Vários países já têm registo de qualquer modo

Diversos Estados-Membros mantêm registos de produtores herdados da era da diretiva, que subsistem ao abrigo do direito nacional. A plataforma anota, país a país, se se trata de um registo do artigo 44.º, de um registo nacional preexistente, ou de nenhum.

«Nenhum registo identificado» é um estado, não um vazio

Onde não há canal documentado para um país, a plataforma di-lo e conserva a fonte e a data de consulta dessa constatação. Nunca deduz um ponto final que não tenha sido publicado.

As sanções são nacionais e nem todas notificadas

O artigo 68.º obriga os Estados-Membros a fixar regras sancionatórias e a notificá-las até 12 de fevereiro de 2027. Os montantes são determinados nacionalmente, pelo que a mesma infração expõe de forma diferente consoante o país.

As afirmações jurídicas desta página provêm do Regulamento (UE) 2025/40 e do registo de fontes da nossa análise, revisto em 1 de setembro de 2026. Os dados por país sobre registos e comunicação são dados de referência com fonte e data de consulta próprias, mostrados no produto junto de cada entrada.

Integração

Não existe um sistema europeu comum do PPWR

Alguns regimes europeus dão-lhe um sistema central onde entregar. O PPWR não. Cada entrega é nacional, e os países diferem no formato, no canal e até em ter sido publicado um canal. A camada de integração é, por isso, um registo de adaptadores por país e não um conector, e o que um país não oferece é anotado como facto em vez de preenchido com uma suposição.

O tipo de canal é indicado expressamente

Para cada país e obrigação a plataforma anota como a entrega se faz realmente — portal, carregamento de ficheiro, entidade gestora, ou nada documentado — com a fonte de onde isso provém.

As exportações seguem o formato nacional

Onde um país publica um formato, a exportação segue-o. Onde não o faz, a plataforma produz o conjunto de dados que o regulamento nomeia e assinala que o formato nacional está pendente.

Nada é deduzido

Um ponto final nunca é deduzido de um padrão observado noutro país. Se não foi publicado, o estado é «nenhum registo identificado».

Cada entrega é registada

O que foi enviado, quando, em que formato, sob que versão de regra e por quem. É o rasto que responde a uma pergunta feita anos depois.

Integrações que não vamos construir

  • Uma API europeia central de entrega PPWR — não existe
  • Uma consulta ao registo de produtores à escala da União — o registo é nacional
  • Certificação automática do teor de material reciclado — o método não foi adotado
  • Uma calculadora da classe de reciclabilidade — os critérios não foram adotados
  • Adesão automática a sistemas de depósito e devolução — são nacionais e variam
  • Um gerador da rotulagem harmonizada — a especificação está pendente
  • Interligação aduaneira — a data depende de um ato não adotado

Nada disto existe hoje. Entregá-lo como se existisse significaria produzir resultados que nenhuma autoridade aceitaria — e fazer assentar a sua assinatura nisso.

Veja o que o regulamento exige das suas embalagens

A visita percorre toda a cadeia com um exemplo trabalhado: um fabricante europeu de embalagens que vende para a Alemanha e a França, com uma garrafa PET e a sua embalagem grupada em cartão. Sem registo e sem nada para instalar.

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Perguntas frequentes