Minimização de embalagem no PPWR
O artigo 10.º, n.º 2, proíbe características de conceção cujo único fim é aumentar o volume percebido — paredes duplas, fundos falsos, camadas desnecessárias. Essa proibição aplica-se agora e não aguarda qualquer método.
É a parte do regime de minimização que pode concluir hoje, e por isso é em regra examinada primeiro. O dever mais amplo do artigo 10.º, n.º 1, de reduzir peso e volume ao mínimo necessário aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2030, mas o seu método de medição é ainda um pedido de normalização e não uma norma. Os critérios do anexo IV são um teste de conceção face a oito requisitos de desempenho nomeados, e a plataforma executa-os como lista de verificação nomeando o critério que falha.
