Sanções no PPWR
A execução do PPWR tem dois níveis, e o primeiro surpreende. Nos termos do artigo 62.º, n.º 1, documentação técnica ou declaração de conformidade em falta ou incorreta é sancionável por si só — não é preciso ter violado um limite material para haver constatação.
O segundo nível é nacional. O artigo 68.º obriga os Estados-Membros a fixar regras sancionatórias e a notificá-las até 12 de fevereiro de 2027; para as obrigações dos artigos 24.º a 29.º devem incluir coimas. Os montantes são, pois, fixados nacionalmente e não constam do regulamento, pelo que a mesma conduta expõe de forma diferente consoante o mercado. É em regra pelo artigo 15.º, n.º 10, que uma fragilidade documental se torna visível: uma autoridade competente pergunta, e começa a correr um prazo curto.
