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Avaliação da reciclabilidade no PPWR

As embalagens devem ser concebidas para a reciclagem e classificadas de A a E nos termos do artigo 6.º; a partir de 1 de janeiro de 2038 só as classes A e B podem ser colocadas no mercado. O que ainda não existe é o método para atribuir uma classe.

Os critérios de conceção e o método de classificação estão em atos delegados do artigo 6.º, n.º 4, devidos a 1 de janeiro de 2028 e não adotados. Também não há norma harmonizada citada no Jornal Oficial, pelo que o artigo 36.º não oferece presunção de conformidade como recurso. A plataforma recolhe, por isso, desde já os parâmetros de conceção do anexo II, quadro 4, e enuncia a obrigação sem atribuir classe — para que, quando um método chegar, a mudança seja uma fórmula e uma reexecução, e não uma recolha em toda a carteira sob pressão de prazo.

Perguntas frequentes