O PPWR substitui a Diretiva 94/62/CE
A Diretiva 94/62/CE foi revogada a 12 de agosto de 2026, quando o PPWR passou a ser aplicável. A revogação não é limpa: o artigo 70.º, n.º 1, mantém várias disposições com calendários distintos, e uma delas não tem fim calculável.
A marcação herdada do artigo 8.º, n.º 2, da diretiva subsiste até 30 meses após a entrada em vigor do ato de execução do artigo 12.º, n.º 6. Esse ato era devido a 12 de agosto de 2026 e não foi adotado, pelo que o antigo regime de marcação prossegue por tempo indeterminado. Outras subsistências expiram em datas fixas: partes dos artigos 5.º, 6.º e 6.º-A cessam no final de 2028, a maior parte do artigo 12.º com elas, e a Decisão 97/129/CE é revogada a 12 de agosto de 2028. Quem ainda trabalha com a numeração da diretiva precisa de saber quais das suas regras estão realmente em vigor.
