Documentação técnica PPWR
A documentação técnica do anexo VII é montada a partir das avaliações que a sustentam em vez de ser redigida à parte — não pode, pois, afastar-se das provas que invoca.
A completude é expressa em elementos e não em percentagem, nos termos do artigo 62.º, n.º 1, alínea d), porque é essa a formulação que uma autoridade competente usará. O artigo 15.º, n.º 10, dá-lhe depois um prazo curto para entregar a documentação após um pedido. Reunir tudo isso sob essa pressão é a falha que a maioria das empresas já vê a chegar, e resolvê-la não depende de nenhuma decisão europeia pendente.
