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Requisitos do anexo VII no PPWR

O anexo VII enumera o que uma documentação técnica de embalagem tem de conter: uma descrição geral, a utilização prevista, os materiais e componentes, informação de conceção e fabrico, resultados sobre restrições de substâncias, documentação de reciclabilidade e teor de material reciclado, e as normas aplicadas.

Dois desses elementos não podem ainda ser concluídos para a maioria das embalagens, porque os métodos que os sustentam não foram adotados — e esse é um estado defensável, não uma lacuna, desde que seja declarado como tal. O que não é defensável é um valor de reserva: nos termos do artigo 62.º, n.º 1, alínea d), uma documentação técnica incorreta é sancionável por si só, pelo que um número plausível é pior do que uma ausência assumida. A plataforma rastreia cada elemento até à avaliação que o produziu, para que documentação e provas não divirjam.

Perguntas frequentes