Formatos de embalagem proibidos no PPWR
O anexo V proíbe, a partir de 1 de janeiro de 2030, seis combinações de formato e utilização de embalagem de plástico de utilização única — uma data fixa que não depende de qualquer ato pendente, o que a torna uma das poucas restrições em torno das quais construir hoje um roteiro de produto.
A lista abrange embalagens grupadas de conjuntos promocionais, embalagens de utilização única para frutas e legumes frescos abaixo de um limiar de peso, embalagens de utilização única para consumo no local, doses individuais de condimentos e molhos na restauração, artigos de higiene em miniatura em alojamentos, e sacos de plástico muito leves. As orientações da Comissão, com exemplos de formatos e a lista de exclusão para frutas e legumes, são devidas a 12 de fevereiro de 2027 — o perímetro afinar-se-á, mas a data não se moverá.
