Embalagens compostáveis no PPWR
O artigo 9.º, n.º 1, exige, para uma lista curta e precisa de formatos, compostabilidade em condições industriais a partir de 12 de fevereiro de 2028: saquetas permeáveis de chá, café e bebidas, unidades moles de dose única e autocolantes em frutas e legumes.
A data é fixa; a norma por trás não é. Os pedidos de normalização da Comissão às organizações europeias de normalização para compostabilidade industrial e doméstica eram devidos a 12 de fevereiro de 2026. Quando um Estado-Membro exige também compostabilidade doméstica, esta acresce: uma variação nacional sobre um dever europeu. Tudo o que fique fora desta lista estreita, incluindo embalagens de polímeros biodegradáveis, tem, na mesma data, de ser concebido para a reciclagem material nos termos do artigo 6.º
