Sistemas de depósito no PPWR
A partir de 1 de janeiro de 2029 os Estados-Membros têm de garantir a recolha seletiva de 90 % das garrafas de plástico de bebidas de utilização única e dos recipientes metálicos de bebidas, na prática através de sistemas de depósito e devolução conformes ao anexo X.
É um dever dos Estados-Membros com consequências comerciais diretas para quem coloca bebidas nesses mercados: adesão, rotulagem e estruturas de contribuição são nacionais e diferem. Um Estado-Membro que atinja 80 % de recolha seletiva pode pedir isenção notificando à Comissão um plano de execução até 1 de janeiro de 2028 — o mapa não será, pois, uniforme mesmo depois de 2029. A plataforma regista a situação de cada país como dado de referência com fonte e data próprias, e nunca deduz um sistema que não tenha sido publicado.
