Metas de reutilização no PPWR
O artigo 29.º fixa metas vinculativas de reutilização a partir de 1 de janeiro de 2030: 40 % da embalagem de transporte e de venda para transporte, 100 % do B2B intragrupo e nacional, 10 % das embalagens grupadas não em cartão, e 10 % das bebidas nos distribuidores finais.
As datas são fixas e podem ser planeadas — o método para calcular o cumprimento não. Os atos de execução do artigo 30.º, n.º 3, eram devidos a 30 de junho de 2027, e o dever de demonstrar o cumprimento do artigo 30.º, n.º 4, é ele próprio uma data derivada que só pode recuar. A Decisão Delegada (UE) 2026/429 já retirou películas e cintas de paletes das metas intragrupo, o que lembra que o perímetro destes números ainda se move.
