Alegações ambientais no PPWR
O artigo 14.º só admite uma alegação ambiental sobre uma embalagem se ela for além do que o regulamento já exige. «Reciclável» deixa de ser argumento de venda quando a reciclabilidade é obrigatória.
Ao lado está o artigo 12.º, n.º 8, que proíbe rotulagem suscetível de induzir o consumidor em erro sobre as propriedades ambientais de uma embalagem ou sobre o seu destino de eliminação. Ambos se aplicam desde 12 de agosto de 2026 e não aguardam qualquer ato — o que faz da revisão de alegações um dos caminhos mais curtos de um programa PPWR até uma decisão que muda a arte final. A plataforma regista a alegação, a embalagem que a ostenta, e o requisito face ao qual é medida.
