ERWAY

Comunicação RAP no PPWR

A responsabilidade alargada do produtor nos termos do artigo 45.º, n.os 1 e 3, aplica-se desde 12 de agosto de 2026 — incluindo o dever de os produtores transfronteiriços designarem um mandatário em cada Estado-Membro onde sejam produtores.

O conjunto de dados segue o anexo IX, parte B; o formato de entrega não, porque é fixado nacionalmente. Cada país tem o seu próprio tipo de canal — portal, carregamento de ficheiro, entidade gestora, ou nada documentado — com fonte e data de verificação próprias. Cada entrega é registada com a impressão do conteúdo e o conjunto de regras, e é isso que responde a uma pergunta feita vários anos depois.

Perguntas frequentes