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Rotulagem de embalagens no PPWR

O artigo 12.º exige uma rotulagem harmonizada da composição dos materiais, uma rotulagem de reutilização com suporte de dados e uma marcação do teor de material reciclado. Nenhuma das três tem data de início determinada, porque todas dependem de atos de execução em atraso.

Os atos do artigo 12.º, n.os 6 e 7, eram devidos a 12 de agosto de 2026 e não constam como adotados. Uma consequência passa facilmente despercebida: nos termos do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), a marcação herdada da Diretiva 94/62/CE subsiste até 30 meses após o ato do artigo 12.º, n.º 6 — estando esse ato pendente, o antigo regime de marcação não tem qualquer fim calculável. A plataforma mostra «não antes de» para cada um e nomeia o ato por que tudo espera, em vez de contar para uma data que o direito não fixou.

Perguntas frequentes