ERWAY

Calendário EUFLR

Ao calendário restam duas datas. O que o Regulamento lhe acrescenta é um conjunto de durações — 30 dias úteis, 30 dias úteis, nove meses, pelo menos 30 dias úteis — que só começam quando uma autoridade age.

O Regulamento entrou em vigor a 13 de dezembro de 2024. Os Estados-Membros designaram as suas autoridades competentes até 14 de dezembro de 2025. A Comissão publicou as suas Orientações e abriu o Portal Único sobre Trabalho Forçado a 30 de junho de 2026, e as Orientações foram publicadas no Jornal Oficial a 3 de setembro de 2026 como C/2026/4637. Pela frente: os Estados-Membros notificam as suas regras sancionatórias até 14 de dezembro de 2026, e a proibição aplica-se a partir de 14 de dezembro de 2027, quando abre o ponto de submissão de informação e podem começar as primeiras fases preliminares. Os quatro relógios são diferentes por natureza. Os 30 dias úteis do operador para responder a um pedido abrem quando o pedido é recebido; os 30 dias úteis da autoridade para decidir abrem quando a resposta do operador é recebida; os nove meses até uma decisão abrem quando um inquérito é aberto; o período de cumprimento de pelo menos 30 dias úteis abre quando uma decisão é notificada. Até ao evento, não há nada a partir de onde contar, e um produto que mostra dias restantes numa janela que ainda não abriu está a adivinhar.

Perguntas frequentes