ERWAY
Todos os termos do glossário
Risco e classificação

Sistema de diligência devida

Também conhecido como: Artigo 12

Dever do Artigo 12 de estabelecer, manter e rever anualmente um sistema de diligência devida documentado — exigido em todos os níveis de risco do país, incluindo programas totalmente de risco baixo.

O que significa

O sistema de diligência devida são as políticas, controlos e procedimentos escritos que produzem os seus dados de parcelas, avaliações e apresentações. É a obrigação que a maioria dos programas de risco baixo perde quando lê «simplificado» como «informal».

No regulamento

O Artigo 12 aplica-se em risco baixo, padrão e elevado. A diligência devida simplificada (Artigo 13) desativa os Artigos 10 e 11 sob condições; não desativa o Artigo 12. Os operadores devem ainda poder mostrar como o sistema funciona e revê-lo pelo menos anualmente.

Como a ERWAY o trata

A matriz de obrigações por nível de risco neste site chama ao Artigo 12 a linha que a maioria dos resumos omite. Os packs de processo e a evidência retida na ERWAY destinam-se a tornar esse sistema visível sob um controlo.

Ver como isto fica nos vossos próprios dados de fornecedores

A ERWAY transforma a geometria das parcelas dos fornecedores em inteligência de risco de desflorestação e numa Due Diligence Statement da UE pronta para submissão. Façam o percurso interativo de dois minutos.