Risco negligenciável
Resultado da avaliação para um produto e cadeia de abastecimento específicos: o risco de incumprimento não é mais do que negligenciável. Distinto do rótulo de país «risco baixo».
O que significa
Risco negligenciável é uma conclusão a que chega após a avaliação do risco (Artigo 10) sobre bens particulares — não o nível de país da Comissão. Um país de risco baixo e um achado de risco negligenciável respondem a perguntas diferentes.
No regulamento
Se o risco for mais do que negligenciável, o Artigo 11 exige mitigação antes da colocação ou exportação. Apresentar enquanto risco conhecido não negligenciável permanece por tratar é incumprimento. A simplificação do Artigo 13 também depende de os riscos de mistura e circunvenção não serem mais do que negligenciáveis.
Como a ERWAY o trata
A ERWAY mantém os distintivos de nível de país separados dos resultados de avaliação de parcela e fornecedor, para que uma origem de risco baixo nunca seja confundida com uma parcela liberada.
Termos relacionados
- Risco e classificação
Avaliação do risco
Avaliação do Artigo 10 sobre se os produtos relevantes apresentam mais do que um risco negligenciável de incumprimento — exigida em risco padrão e elevado; muitas vezes omitida apenas ao abrigo do Artigo 13.
- Risco e classificaçãoMitigado
Mitigação
Medidas do Artigo 11 que devem reduzir o risco a negligenciável antes de os bens circularem — não existe categoria de risco residual onde estacionar um achado mais do que negligenciável.
- Risco e classificaçãoRisco baixo (país)
Risco baixo
Nível de avaliação comparativa de países que cobre cerca de 140 países: a geolocalização do Artigo 9 e a DDS ainda se aplicam; os Artigos 10 e 11 só podem ser omitidos nas condições do Artigo 13; as autoridades controlam pelo menos 1% dos operadores.
- Risco e classificação
Diligência devida simplificada
Percurso do Artigo 13 que desativa a avaliação do risco e a mitigação quando todas as parcelas são de risco baixo e os riscos de mistura/circunvenção são negligenciáveis — nunca desativa a geolocalização, a DDS ou o Artigo 12.
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