Avaliação do risco
Avaliação do Artigo 10 sobre se os produtos relevantes apresentam mais do que um risco negligenciável de incumprimento — exigida em risco padrão e elevado; muitas vezes omitida apenas ao abrigo do Artigo 13.
O que significa
A avaliação do risco situa-se entre a recolha de informação e a decisão de se a mitigação é necessária. Pesa a evidência da parcela, a complexidade da cadeia de abastecimento, o nível do país e outros critérios do Artigo 10.
No regulamento
O Artigo 10 lista critérios que os operadores devem ter em conta. O resultado é se o risco é negligenciável ou não. Na diligência devida simplificada (Artigo 13), a avaliação não é exigida salvo se a informação indicar um risco — e apenas quando as condições do Artigo 13 se verificam.
Como a ERWAY o trata
Os ecrãs de avaliação combinam o risco satelital da parcela, os resultados dos questionários e o contexto do país num resultado auditável alinhado com os critérios que os artigos nomeiam.
Termos relacionados
- Risco e classificaçãoRisco negligenciável
Risco negligenciável
Resultado da avaliação para um produto e cadeia de abastecimento específicos: o risco de incumprimento não é mais do que negligenciável. Distinto do rótulo de país «risco baixo».
- Risco e classificaçãoMitigado
Mitigação
Medidas do Artigo 11 que devem reduzir o risco a negligenciável antes de os bens circularem — não existe categoria de risco residual onde estacionar um achado mais do que negligenciável.
- Risco e classificação
Diligência devida simplificada
Percurso do Artigo 13 que desativa a avaliação do risco e a mitigação quando todas as parcelas são de risco baixo e os riscos de mistura/circunvenção são negligenciáveis — nunca desativa a geolocalização, a DDS ou o Artigo 12.
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