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Risco e classificação

Avaliação comparativa de países

Classificação pela Comissão dos países de produção em risco baixo, padrão ou elevado ao abrigo do Regulamento de execução (UE) 2025/1093 — define a profundidade da diligência e as taxas de verificação, não se deve ou não recolher parcelas ou apresentar.

O que significa

A avaliação comparativa de países atribui a cada país um nível de risco para as commodities do EUDR. A primeira lista foi adotada a 22 de maio de 2025 (Regulamento de execução (UE) 2025/1093): cerca de 140 países de risco baixo, quatro de risco elevado, e os restantes de risco padrão como residual.

O nível determina apenas duas coisas: a profundidade da diligência devida (nomeadamente se os Artigos 10 e 11 podem ser simplificados) e a frequência com que as autoridades competentes devem controlar operadores que se abastecem dessa origem. A geolocalização, a declaração e os registos de cinco anos mantêm-se em todos os níveis.

No regulamento

O Artigo 29 do Regulamento (UE) 2023/1115 é a base jurídica; o 2025/1093 é o ato de execução que publicou as classificações. O Anexo enumera apenas baixo e elevado — o padrão é tudo o que não está nomeado.

Uma objeção do Parlamento Europeu de julho de 2025 à metodologia era não vinculativa; a lista mantém-se. A Comissão comprometeu-se a rever os referenciais com dados atualizados (2026), pelo que os níveis são algo a acompanhar, não a verificar uma vez.

Como a ERWAY o trata

O explorador de risco por país e os artigos de avaliação comparativa / matriz de obrigações neste site reproduzem a lógica do Anexo: listas completas de baixo e elevado, residual padrão, e os pisos de verificação de 1% / 3% / 9%.

  • Risco e classificação
    Risco baixo (país)

    Risco baixo

    Nível de avaliação comparativa de países que cobre cerca de 140 países: a geolocalização do Artigo 9 e a DDS ainda se aplicam; os Artigos 10 e 11 só podem ser omitidos nas condições do Artigo 13; as autoridades controlam pelo menos 1% dos operadores.

  • Risco e classificação
    Risco padrão (país)

    Risco padrão

    O nível residual de país: todo o país não nomeado baixo ou elevado no Anexo de avaliação comparativa. Aplicam-se na íntegra os Artigos 10 e 11; as autoridades controlam pelo menos 3% dos operadores.

  • Risco e classificação
    Risco elevado (país)

    Risco elevado

    Nível de avaliação comparativa de países ao abrigo do Regulamento de execução (UE) 2025/1093: quatro países hoje, diligência completa, e as taxas mínimas de verificação das autoridades mais altas (9% dos operadores e 9% do volume).

  • Risco e classificação

    Diligência devida simplificada

    Percurso do Artigo 13 que desativa a avaliação do risco e a mitigação quando todas as parcelas são de risco baixo e os riscos de mistura/circunvenção são negligenciáveis — nunca desativa a geolocalização, a DDS ou o Artigo 12.

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