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Risco e classificação
Risco padrão (país)

Risco padrão

O nível residual de país: todo o país não nomeado baixo ou elevado no Anexo de avaliação comparativa. Aplicam-se na íntegra os Artigos 10 e 11; as autoridades controlam pelo menos 3% dos operadores.

O que significa

O risco padrão não é uma terceira lista que a Comissão publica. O Anexo do Regulamento de execução (UE) 2025/1093 nomeia apenas países de risco baixo e elevado. Tudo o resto é padrão por omissão — incluindo muitos grandes países produtores das sete commodities.

Se um país de onde se abastece não aparece na lista de baixo nem na de elevado, essa ausência é a classificação: trate-o como risco padrão.

No regulamento

A origem de risco padrão significa recolha completa de informação (Artigo 9), um sistema de diligência devida mantido (Artigo 12), avaliação do risco (Artigo 10), mitigação sempre que o risco for mais do que negligenciável (Artigo 11), e uma declaração de diligência devida apresentada. A diligência devida simplificada não está disponível.

Os controlos mínimos das autoridades são 3% dos operadores por ano (Artigo 16) — entre o piso de 1% de risco baixo e o piso de 9% dos operadores / 9% do volume de risco elevado.

Como a ERWAY o trata

Os distintivos da UI mapeiam o risco padrão para o token de risco médio para que as tabelas se mantenham consistentes com a escada de três níveis neste site. O explorador de risco por país marca as entradas padrão como um conjunto curado de países produtores, não uma lista exaustiva do Anexo.

  • Risco e classificação
    Risco baixo (país)

    Risco baixo

    Nível de avaliação comparativa de países que cobre cerca de 140 países: a geolocalização do Artigo 9 e a DDS ainda se aplicam; os Artigos 10 e 11 só podem ser omitidos nas condições do Artigo 13; as autoridades controlam pelo menos 1% dos operadores.

  • Risco e classificação
    Risco elevado (país)

    Risco elevado

    Nível de avaliação comparativa de países ao abrigo do Regulamento de execução (UE) 2025/1093: quatro países hoje, diligência completa, e as taxas mínimas de verificação das autoridades mais altas (9% dos operadores e 9% do volume).

  • Risco e classificação

    Avaliação comparativa de países

    Classificação pela Comissão dos países de produção em risco baixo, padrão ou elevado ao abrigo do Regulamento de execução (UE) 2025/1093 — define a profundidade da diligência e as taxas de verificação, não se deve ou não recolher parcelas ou apresentar.

  • Risco e classificação

    Avaliação do risco

    Avaliação do Artigo 10 sobre se os produtos relevantes apresentam mais do que um risco negligenciável de incumprimento — exigida em risco padrão e elevado; muitas vezes omitida apenas ao abrigo do Artigo 13.

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