Risco baixo
Nível de avaliação comparativa de países que cobre cerca de 140 países: a geolocalização do Artigo 9 e a DDS ainda se aplicam; os Artigos 10 e 11 só podem ser omitidos nas condições do Artigo 13; as autoridades controlam pelo menos 1% dos operadores.
O que significa
Risco baixo é o nível de país de produção da Comissão para a maior parte do mundo ao abrigo do Regulamento de execução (UE) 2025/1093 — cerca de 140 países na primeira lista. Está nomeado explicitamente no Anexo (ao contrário do risco padrão, que é o residual).
O nível altera a quantidade de análise que faz. Não remove a geolocalização das parcelas, a declaração de diligência devida, os registos de cinco anos, nem o dever de manter um sistema de diligência devida documentado (Artigo 12).
No regulamento
Quando todas as parcelas estão num país de risco baixo, e os riscos de circunvenção e de mistura com material desconhecido ou de nível superior são no máximo negligenciáveis, e nenhuma preocupação fundamentada se aplica, o Artigo 13 permite a diligência devida simplificada: a avaliação do risco e a mitigação (Artigos 10 e 11) não são exigidas salvo se a informação indicar um risco.
Os controlos mínimos das autoridades para produção de risco baixo são 1% dos operadores por ano (Artigo 16). Uma preocupação fundamentada encerra a simplificação para os bens afetados e repõe a diligência completa.
Como a ERWAY o trata
A ERWAY e os guias de campo tratam a origem de risco baixo como um percurso de análise mais estreito, não uma isenção. A validação de geometria e os packs de declaração continuam a correr; o explorador de risco por país espelha a lista do Anexo usada no artigo de avaliação comparativa.
Termos relacionados
- Risco e classificaçãoRisco elevado (país)
Risco elevado
Nível de avaliação comparativa de países ao abrigo do Regulamento de execução (UE) 2025/1093: quatro países hoje, diligência completa, e as taxas mínimas de verificação das autoridades mais altas (9% dos operadores e 9% do volume).
- Risco e classificaçãoRisco padrão (país)
Risco padrão
O nível residual de país: todo o país não nomeado baixo ou elevado no Anexo de avaliação comparativa. Aplicam-se na íntegra os Artigos 10 e 11; as autoridades controlam pelo menos 3% dos operadores.
- Risco e classificação
Diligência devida simplificada
Percurso do Artigo 13 que desativa a avaliação do risco e a mitigação quando todas as parcelas são de risco baixo e os riscos de mistura/circunvenção são negligenciáveis — nunca desativa a geolocalização, a DDS ou o Artigo 12.
- Risco e classificaçãoRisco elevado (país)
Preocupação fundamentada
Uma alegação devidamente fundamentada com base em informação objetiva e verificável — reabre a diligência devida completa para os bens afetados e pode encerrar a simplificação do Artigo 13.
- Risco e classificação
Sistema de diligência devida
Dever do Artigo 12 de estabelecer, manter e rever anualmente um sistema de diligência devida documentado — exigido em todos os níveis de risco do país, incluindo programas totalmente de risco baixo.
- Risco e classificação
Avaliação comparativa de países
Classificação pela Comissão dos países de produção em risco baixo, padrão ou elevado ao abrigo do Regulamento de execução (UE) 2025/1093 — define a profundidade da diligência e as taxas de verificação, não se deve ou não recolher parcelas ou apresentar.
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