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Submissão e execução

Autoridade competente

A autoridade nacional que controla os operadores, pode ordenar medidas provisórias e aplica as sanções do Artigo 25 — com taxas mínimas de verificação de 1% / 3% / 9% conforme o nível de risco do país.

O que significa

Cada Estado-Membro designa autoridades competentes. Acedem às declarações, realizam controlos e aplicam a lei quando operadores ou comerciantes falham os seus deveres.

No regulamento

O Artigo 16 fixa a cobertura anual mínima de operadores por nível de risco do país de produção: 1% (baixo), 3% (padrão) e 9% dos operadores mais 9% do volume (elevado). Esses pisos não são a única via — as autoridades atuam também com base em preocupações fundamentadas e noutra informação relevante.

Antes ou em paralelo com as sanções, as autoridades podem exigir ação corretiva, recall ou retirada, e suspensão da colocação. O Artigo 25 enquadra depois as coimas e o conjunto mais amplo de sanções.

Como a ERWAY o trata

Os packs de evidência são construídos para serem entregues a pedido — números de referência, geometria das parcelas, notas de avaliação — em vez de reconstruídos sob pressão de prazo.

Ver como isto fica nos vossos próprios dados de fornecedores

A ERWAY transforma a geometria das parcelas dos fornecedores em inteligência de risco de desflorestação e numa Due Diligence Statement da UE pronta para submissão. Façam o percurso interativo de dois minutos.