ERWAY
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Submissão e execução
Risco elevado (país)

Incumprimento

Também conhecido como: Artigo 25

Violação dos deveres do EUDR, com sanções dos Estados-Membros que devem incluir coimas com um máximo de pelo menos 4% do volume de negócios anual a nível da União — mais confisco, exclusão de contratação pública e possíveis proibições de mercado.

O que significa

O incumprimento cobre a colocação ou exportação sem a diligência exigida, a apresentação de informação falsa, ou a falha em conservar e produzir registos. A figura de 4% é a sanção mais citada e muitas vezes a menos operacionalmente afiada.

No regulamento

O Artigo 25 exige sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas. Os Estados-Membros devem prever coimas com um máximo de pelo menos 4% do volume de negócios anual total do operador ou comerciante a nível da União (um máximo mínimo — os Estados podem ir mais alto), capazes de exceder qualquer benefício económico obtido. O regime contempla também o confisco de produtos e de receitas, a exclusão da contratação pública, proibições temporárias e a perda da diligência devida simplificada — com uma camada de responsabilidade penal ao abrigo de regras da UE conexas para os casos mais graves.

A intensidade dos controlos ao abrigo do Artigo 16 sobe com o nível do país (1% / 3% / 9% dos operadores, mais 9% do volume em risco elevado). As autoridades atuam também com base em preocupações fundamentadas fora dessa amostragem.

Como a ERWAY o trata

O artigo sobre sanções neste site explica por que o confisco e o acesso ao mercado importam mais do que a coima de destaque. O produto existe para tornar o rasto de diligência defensável antes de um controlo.

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