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Submissão e execução
Risco elevado (país)

Incumprimento

Também conhecido como: Artigo 25

Violação dos deveres do EUDR, com sanções dos Estados-Membros que devem incluir coimas com um máximo de pelo menos 4% do volume de negócios anual a nível da União — mais confisco, exclusão de contratação pública e possíveis proibições de mercado.

O que significa

O incumprimento cobre a colocação ou exportação sem a diligência exigida, a apresentação de informação falsa, ou a falha em conservar e produzir registos. A figura de 4% é a sanção mais citada e muitas vezes a menos operacionalmente afiada.

No regulamento

O Artigo 25 exige sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas. Os Estados-Membros devem prever coimas com um máximo de pelo menos 4% do volume de negócios anual total do operador ou comerciante a nível da União (um máximo mínimo — os Estados podem ir mais alto), capazes de exceder qualquer benefício económico obtido. O regime contempla também o confisco de produtos e de receitas, a exclusão da contratação pública, proibições temporárias e a perda da diligência devida simplificada — com uma camada de responsabilidade penal ao abrigo de regras da UE conexas para os casos mais graves.

A intensidade dos controlos ao abrigo do Artigo 16 sobe com o nível do país (1% / 3% / 9% dos operadores, mais 9% do volume em risco elevado). As autoridades atuam também com base em preocupações fundamentadas fora dessa amostragem.

Como a ERWAY o trata

O artigo sobre sanções neste site explica por que o confisco e o acesso ao mercado importam mais do que a coima de destaque. O produto existe para tornar o rasto de diligência defensável antes de um controlo.

  • Submissão e execução

    Autoridade competente

    A autoridade nacional que controla os operadores, pode ordenar medidas provisórias e aplica as sanções do Artigo 25 — com taxas mínimas de verificação de 1% / 3% / 9% conforme o nível de risco do país.

  • Risco e classificação
    Risco elevado (país)

    Preocupação fundamentada

    Uma alegação devidamente fundamentada com base em informação objetiva e verificável — reabre a diligência devida completa para os bens afetados e pode encerrar a simplificação do Artigo 13.

  • Risco e classificação
    Risco elevado (país)

    Risco elevado

    Nível de avaliação comparativa de países ao abrigo do Regulamento de execução (UE) 2025/1093: quatro países hoje, diligência completa, e as taxas mínimas de verificação das autoridades mais altas (9% dos operadores e 9% do volume).

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