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Risco e classificação

Diligência devida simplificada

Percurso do Artigo 13 que desativa a avaliação do risco e a mitigação quando todas as parcelas são de risco baixo e os riscos de mistura/circunvenção são negligenciáveis — nunca desativa a geolocalização, a DDS ou o Artigo 12.

O que significa

A diligência devida simplificada é uma redução deliberada de esforço para cadeias de abastecimento de risco baixo que qualificam. Remove dois dos quatro passos de diligência (Artigos 10 e 11). Não remove a recolha de informação, o sistema de diligência devida, nem a apresentação.

No regulamento

O Artigo 13 não diz «origem de risco baixo equivale a simplificado». Só o pode aplicar depois de ter apurado que: (1) todas as parcelas relevantes estão em países de risco baixo; (2) o risco de circunvenção e de mistura com material de origem desconhecida ou de países de risco padrão ou elevado não é mais do que negligenciável; e (3) nenhuma preocupação fundamentada (Artigo 31) reabriu a diligência completa para esses bens.

O Artigo 12 — estabelecer, manter e rever anualmente um sistema de diligência devida documentado — continua a aplicar-se em todos os níveis, incluindo programas totalmente de risco baixo.

Como a ERWAY o trata

A ERWAY só trata um pack como simplificado quando os níveis de país e os testes de mistura realmente qualificam — coincidindo com o portão descrito na matriz de obrigações por nível de risco neste site.

Ver como isto fica nos vossos próprios dados de fornecedores

A ERWAY transforma a geometria das parcelas dos fornecedores em inteligência de risco de desflorestação e numa Due Diligence Statement da UE pronta para submissão. Façam o percurso interativo de dois minutos.