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Risco e classificação
Risco elevado (país)

Risco elevado

Nível de avaliação comparativa de países ao abrigo do Regulamento de execução (UE) 2025/1093: quatro países hoje, diligência completa, e as taxas mínimas de verificação das autoridades mais altas (9% dos operadores e 9% do volume).

O que significa

Risco elevado é uma classificação do país de produção, não uma pontuação de um único envio e não uma percentagem de «conteúdo». É um dos três níveis que a Comissão atribui às commodities no âmbito.

Na primeira lista de avaliação comparativa (maio de 2025), quatro países são de risco elevado: Bielorrússia, Myanmar, Coreia do Norte e Rússia. A classificação segue a metodologia da Comissão no Regulamento de execução (UE) 2025/1093 — não uma percentagem autónoma de perda florestal que aplica por si.

No regulamento

A origem de risco elevado fecha a diligência devida simplificada (Artigo 13). Os operadores ainda recolhem geolocalização e apresentam uma declaração; devem também realizar a avaliação do risco (Artigo 10) e mitigar sempre que o risco for mais do que negligenciável (Artigo 11), sob escrutínio mais próximo.

O Artigo 16 fixa controlos anuais mínimos pelas autoridades competentes: para produção de risco elevado, pelo menos 9% dos operadores e 9% da quantidade colocada no mercado. Esses números são pisos, não metas — os Estados-Membros podem controlar mais. Por comparação, os pisos são 1% dos operadores para risco baixo e 3% para risco padrão.

Como a ERWAY o trata

Neste site, o risco elevado usa o mesmo distintivo risk-high que o explorador de risco por país e a matriz de obrigações. A geometria das parcelas e os packs de evidência continuam obrigatórios; o nível apenas eleva a intensidade com que se espera que as autoridades olhem e quão pesada a avaliação deve ser.

  • Risco e classificação
    Risco baixo (país)

    Risco baixo

    Nível de avaliação comparativa de países que cobre cerca de 140 países: a geolocalização do Artigo 9 e a DDS ainda se aplicam; os Artigos 10 e 11 só podem ser omitidos nas condições do Artigo 13; as autoridades controlam pelo menos 1% dos operadores.

  • Risco e classificação
    Risco padrão (país)

    Risco padrão

    O nível residual de país: todo o país não nomeado baixo ou elevado no Anexo de avaliação comparativa. Aplicam-se na íntegra os Artigos 10 e 11; as autoridades controlam pelo menos 3% dos operadores.

  • Risco e classificação

    Avaliação comparativa de países

    Classificação pela Comissão dos países de produção em risco baixo, padrão ou elevado ao abrigo do Regulamento de execução (UE) 2025/1093 — define a profundidade da diligência e as taxas de verificação, não se deve ou não recolher parcelas ou apresentar.

  • Risco e classificação

    Diligência devida simplificada

    Percurso do Artigo 13 que desativa a avaliação do risco e a mitigação quando todas as parcelas são de risco baixo e os riscos de mistura/circunvenção são negligenciáveis — nunca desativa a geolocalização, a DDS ou o Artigo 12.

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